O PDI é uma exigência legal para todas as instituições de ensino superior brasileiras que fazem parte do sistema federal de ensino. Essa obrigação é estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei Nº 10.861, de 14/04/2014, sendo requisito necessário a vários processos avaliativos pelos quais passa o IFCE, tais como:
- recredenciamento da instituição
- reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, e
- recredenciamento para a oferta de educação a distância
O Decreto Nº 9235, de 15/12/2017 estabelece que um PDI deve conter informações sobre a estrutura da instituição, suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, suas políticas de gestão e de recursos humanos, ações de responsabilidade social, entre outras exigidas pelo normativo. O PDI também deve apresentar um plano de metas e indicadores para o período de vigência do documento, que conforme a Resolução CNE/CES Nº 10, de 10/03/2022, é de 5 anos.
Além desses normativos, o PDI 2024-2028 foi elaborado seguindo as orientações da Instrução Normativa n.º 24, de 18/03/2020, que trata da avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional da administração pública, alinhando-se assim, às políticas e diretrizes do governo federal.